Decisão · TJSP

TJSP 0001136-27.2017.8.26.0587

Rel. Osni Pereira16ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
Apelação. Roubo qualificado pelo concurso de agentes, praticado em concurso formal. Absolvição. Impossibilidade. Prova segura. Inadmissível também o pleito de afastamento do concurso formal. Subtração de bens de vítimas diversas mediante uma única ação. Penas redimensionadas. Suficiente o regime inicial semiaberto. Recurso defensivo parcialmente provido, para modificar o regime carcerário
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