Decisão · TJSP

TJSP 0001533-87.2018.8.26.0252

Rel. Osni Pereira16ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
Apelação. Crime de ameaça praticado no âmbito doméstico. Absolvição. Impossibilidade. Comprovadas autoria e materialidade, notadamente pelas declarações da vítima. Mantido o regime inicial aberto, bem como a concessão da suspensão condicional da pena (sursis). Recurso defensivo improvido, ficando mantida a sentença recorrida.
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