Decisão · TJSP

TJSP 0003448-74.2015.8.26.0189

Rel. Osni Pereira16ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
Apelação – Tentativa de roubo simples – Absolvição – Impossibilidade – Higidez do quadro probatório – Penas bem aplicadas – Mantido o regime inicial semiaberto – Inviável a substituição da reclusiva por penas restritivas de direitos, pois o réu agiu com grave ameaça e violência contra pessoas – Apelo defensivo desprovido, ficando mantida a sentença recorrida.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →