Decisão · TJSP

TJSP 2064770-70.2020.8.26.0000

Rel. Osni Pereira16ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
Habeas Corpus – Réu pronunciado como incurso no artigo 121, § 2º, inciso IV e § 4º, 2ª parte c.c. os artigos 61, inciso II e 14, inciso II, todos do Código Penal – Impetração pleiteando a concessão da liberdade provisória, com fundamento (1) na ausência de requisitos legais para manutenção da prisão preventiva; (2) no excesso de prazo para formação da culpa; e (3) na Recomendação nº 62 do
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