TJSP 1030417-27.2018.8.26.0053
GERALApelação. Microempresa. Indeferimento de reinclusão no Simples Nacional. Crédito tributário pendente e não pago dentro do prazo. Exclusão devida. Inteligência da LC n.º 123/2006 e da Resolução CGSN n.º 94/11. Contribuinte que deve se ater às determinações legais para fazer jus ao regime tributário mais benéfico. Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido.