Decisão · TJSP

TJSP 1030845-48.2014.8.26.0053

Rel. Maria Laura Tavares5ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material – Artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 – Inexistência de referidos defeitos - Embargos de declaração que, via de regra, não podem conferir efeitos infringentes ao julgado – Evidente pretensão de reexame da matéria, que se mostra incabível -
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