Decisão · TJSP

TJSP 2136371-39.2020.8.26.0000

Rel. Maria Laura Tavares5ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – Concurso público para o provimento de vagas e cadastro de reserva para o cargo de Guarda Civil Municipal de Itatiba – Impetrante considerado "não indicado" na fase de exame psicológico – Liminar indeferida - Ausentes os requisitos autorizadores da medida: "fumus boni juris" e "periculum in mora" – Decisão mantida - Recurso improvido.
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