Decisão · TJSP

TJSP 1000614-52.2018.8.26.0100

Rel. Lígia Araújo Bisogni14ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-08publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Inocorrência de quaisquer vícios a serem sanados via declaratórios – Embargante que pretendem rediscutir matéria já analisada – Descabimento – Prequestionamento – Desnecessidade de menção expressa de dispositivo legal – Suficiência do enfrentamento da questão de direito debatida – Embargos rejeitados, com esclarecimento.
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