Decisão · TJSP

TJSP 1015026-06.2018.8.26.0482

Rel. Lígia Araújo Bisogni14ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-08publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Inocorrência de contradição aos dispositivos de lei citados – Pretensão de rediscussão da matéria, o que é vedado via declaratórios - Suficiência do enfrentamento da questão de direito debatida - Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça - CPC 2015, art. 1025 – Embargos rejeitados.
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