Decisão · TJSP

TJSP 2226178-07.2019.8.26.0000

Rel. Lígia Araújo Bisogni14ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-08publicado em 2020-07-10
GERAL
PENHORA – Bloqueio "on line" de valores – Razoabilidade - Ordem legal do art. 835, do CPC, que contempla 'dinheiro' como preferencial para penhora - Norma do art. 854, do mesmo código, que admite, expressamente, a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira – Via executiva, por outro lado, que tem por finalidade a satisfação do credor – Ato que encontra amparo no art. 923, do
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