Decisão · TJSP

TJSP 2243181-72.2019.8.26.0000

Rel. Lígia Araújo Bisogni14ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-08publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Impugnação à penhora – Entendimento exarado em agravo anterior no sentido de que inexistiam elementos nos autos que demonstrassem que o bem dado em garantia não era suficiente para pagar o débito "sub judice", razão pela qual a constrição deveria recair, primeiramente, sobre ele – Inteligência do art. 835, parágrafo 3º, do CPC –
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