TJSP 2107627-34.2020.8.26.0000
PROCESSUAL* AGRAVO INTERNO – Eficácia erga omnes da r. sentença proferida na ação coletiva – O credor pode promover o cumprimento do julgado no foro da comarca do seu domicílio – Desnecessidade da comprovação da associação do poupador ao IDEC – Inocorrência da prescrição – Aplicação da Súmula nº 150 do Supremo Tribunal Federal e do informativo nº 0484 do Superior Tribunal de Justiça – Ação proposta