TJSP 2119184-18.2020.8.26.0000
GERAL* CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA– Para a concessão da gratuidade basta a simples afirmação da pobreza pela requerente – Inteligência do caput, do artigo 98 c.c. parágrafo 3º, do artigo 99, ambos do Novo Código de Processo Civil – Insurgência contra o indeferimento da reserva dos honorários advocatícios – Descabimento – Existência de litígio entre os procuradores – Conflitos