Decisão · TJSP

TJSP 2119184-18.2020.8.26.0000

Rel. Carlos Alberto Lopes18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
GERAL
* CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA– Para a concessão da gratuidade basta a simples afirmação da pobreza pela requerente – Inteligência do caput, do artigo 98 c.c. parágrafo 3º, do artigo 99, ambos do Novo Código de Processo Civil – Insurgência contra o indeferimento da reserva dos honorários advocatícios – Descabimento – Existência de litígio entre os procuradores – Conflitos
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