Decisão · TJSP

TJSP 2104625-56.2020.8.26.0000

Rel. Carlos Alberto Lopes18ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
* AGRAVO INTERNO – Desnecessidade da comprovação da associação do exequente ao IDEC – Legitimidade ativa configurada – Inocorrência da prescrição – Aplicação da Súmula nº 150 do Supremo Tribunal Federal e do informativo nº 0484 do Superior Tribunal de Justiça – Prescindibilidade da prévia liquidação da sentença – Aplicação da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para
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