Decisão · TJSP

TJSP 1018600-78.2019.8.26.0554

Rel. Nelson Jorge Júnior13ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-08publicado em 2020-07-10
GERAL
CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – Apontamento do nome do emitente de cheques sem fundos nos cadastros de proteção ao crédito – Notificação prévia – Inexistência – Dever do órgão mantenedor antes de proceder à inscrição: – Inexistindo a comprovação de notificação prévia sobre a inscrição do devedor em cadastro de proteção ao crédito, é necessário o cancelamento da anotação, ante sua
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