Decisão · TJSP

TJSP 1006793-37.2019.8.26.0562

Rel. Burza Neto18ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-09publicado em 2020-07-10
CIVIL
Embargos de Declaração – Alegação de Omissão – Inocorrência – Pretensão da embargante em rediscutir a matéria referente ao IPTU das áreas de que a embargante é arrendatária no Porto de Santos, devendo, com isso, o débito existente relacionado ao imóvel ser declarado nulo - Observância do quanto decidido no julgamento do Recurso Extraordinário n. 594.015/SP, por meio do qual se fixou a tese de
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →