Decisão · TJSP

TJSP 1004246-92.2018.8.26.0001

Rel. Maria Lúcia Pizzotti30ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
APELAÇÃO – REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – ABORDAGEM EXCESSIVA EM SUPERMERCADO – DANOS MORAIS – PESSOA IDOSA - Cliente que foi abordada indevidamente sob suspeita de furto de produto do supermercado réu, sendo que depois da abordagem verificou-se que nada além do produto pelo qual havia efetuado o pagamento estava em seu poder. - Danos morais configurados – R$10.000,00, suficiente para
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