Decisão · TJSP

TJSP 1001643-11.2019.8.26.0066

Rel. Maria Lúcia Pizzotti30ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
GERAL
APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – JULGAMENTO ANTECIPADO – CERCEAMENTO DE DEFESA. 1 – Em ações onde as alegações de FATO permeiam os autos, a instrução deve ser realizada de forma exauriente e com cautela, a fim de bem solucionar a demanda, esclarecendo minuciosamente referidos fatos e seu contexto. E no caso destes autos, a complementação da prova é necessária para a apuração dos
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