Rel. Rômolo Russo7ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-08publicado em 2020-07-10
CIVIL
EMBARGOS DE TERCEIRO. Embargante-apelante que não comprovou de forma cabal a propriedade ou a posse sobre o imóvel descrito na exordial (art. 373, I, do CPC). Improcedência mantida. Recurso desprovido.