TJSP 2061936-94.2020.8.26.0000
PROCESSUALAGRAVO INTERNO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO – EFEITO SUSPENSIVO REJEITADO – ART. 525, §6º DO NCPC - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem