Decisão · TJSP

TJSP 2133930-85.2020.8.26.0000

Rel. Maria Lúcia Pizzotti30ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CIVIL
AGRAVO INTERNO – DECISÃO QUE MANTEVE A R.DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU – INDEFERIMENTO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA CONSUBSTANCIADA na inserção de informação de dados do réu, agravado no cadastro Renajud, a fim de impedi-lo de vender o bem para resguardar eventual futuro pagamento de danos morais ao autor, ora agravante I – Agravo Interno interposto contra r. decisão que no agravo de instrumento manteve
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