Decisão · TJSP

TJSP 2078435-27.2018.8.26.0000

Rel. Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes9ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CIVIL
AÇÃO RESCISÓRIA – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO – Ação rescisória ajuizada com fundamento no artigo 966, VII (prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável), do CPC/2015 – Decadência do direito do autor propor a presente ação rescisória – Direito à rescisão que se extingue em dois anos,
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