Decisão · TJSP

TJSP 1014811-97.2014.8.26.0020

Rel. Rômolo Russo7ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CIVIL
Ação reivindicatória. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Ação de usucapião em curso versando sobre o domínio do mesmo imóvel. Relação de prejudicialidade que é evidente. Hipótese em que se justifica o sobrestamento da ação reivindicatória até o julgamento daquela. Exegese do artigo 313, inciso V, "a", do Código de Processo Civil. Precedentes. Escopo do processo moderno que é servir de
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