Decisão · TJSP

TJSP 1008170-24.2018.8.26.0127

Rel. Rômolo Russo7ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
Obrigação de fazer. Remoção de conteúdo reputado ofensivo (blog com propagação de fake news). Site removido. Esvaziamento do interesse de agir no curso do feito. Perda de objeto. Extinção sem resolução de mérito. Exegese do artigo 200, caput, do CPC/15. Manutenção. Sentença omissa, conduto, com relação ao pleito indenizatório moral. Provedores de internet não respondem objetivamente pela inserção
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