Decisão · TJSP

TJSP 1027363-94.2014.8.26.0602

Rel. Rômolo Russo7ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
GERAL
Usucapião. Inépcia da inicial (art. 330, IV, do CPC). Extinção sem resolução de mérito (art. 485, I, do CPC). Ausência de documentos essenciais. Irresignação. Acolhimento. Documentos encartados que individualizam e descrevem suficientemente o bem. Expedição de certidões e documentos que pode ser requisitada pelo Juízo durante a instrução. Amplo acesso à Justiça que não deve ser negado à
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