Decisão · TJSP

TJSP 1004934-82.2018.8.26.0606

Rel. Ramon Mateo Júnior15ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
AÇÃO DECLARATÓRIA. Alegação de desconhecimento das dívidas que renderam ensejo ao apontamento do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito que não corresponde à realidade. Ré que, em contestação, demonstrou a efetiva contratação entabulada entre as partes e inadimplemento respectivo. Sentença de improcedência, com condenação da autora nas penas de litigância de má-fé. Manutenção. APELO
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