Decisão · TJSP

TJSP 2090796-08.2020.8.26.0000

Rel. Ramon Mateo Júnior15ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
GERAL
CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO - Decisão que determinou que a parte autora emende a inicial para adequar o procedimento eleito, indicando com clareza causa de pedir e pedido. Manutenção. Açodado o inconformismo e a iniciativa da agravante. Decisão que não indefere o pedido de liminar, o que, por si só, já basta para a rejeição do recurso, que beira o não conhecimento, pois não há na decisão
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