Decisão · TJSP

TJSP 2086576-64.2020.8.26.0000

Rel. Ramon Mateo Júnior15ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inconformismo tirado contra decisão que determinou a companhia de energia elétrica agravante se abster de suspender ou interromper o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora agravada, ao longo do período de emergência relativo ao COVID-19, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 60.000,00. Manutenção da decisão. Preenchimento dos requisitos do
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