Decisão · TJSP

TJSP 2086286-49.2020.8.26.0000

Rel. Ramon Mateo Júnior15ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
GERAL
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER – Decisão que indeferiu o pedido da parte autora de oitiva das testemunhas referidas em audiência de instrução e julgamento. Irresignação que comporta acolhimento. Não há como se exigir que a parte arrole no momento cabível pessoas que a rigor só tomou conhecimento da existência durante a audiência. Não havia como arrolar as
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →