Decisão · TJSP

TJSP 1073582-46.2019.8.26.0100

Rel. Ramon Mateo Júnior15ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CIVIL
Ação declaratória. Inexigibilidade. Celebração de contrato de licença de uso de marca. Alegação de emissão de notas fiscais não correspondentes aos produtos entregues. Reconvenção objetivando o pagamento das mesmas notas fiscais. Sentença que julgou improcedente a ação e procedente a reconvenção. Manutenção. Ausência de verossimilhança nas alegações deduzidas pela autora, no sentido de haver
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →