Decisão · TJSP

TJSP 1001545-02.2018.8.26.0053

Rel. Beatriz Braga18ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-09publicado em 2020-07-10
CIVIL
Mandado de segurança. IPTU. Admissibilidade do lançamento complementar em razão de edificação de obra independente da formalização do "habite-se", eis que esta condicionante não integra o fato gerador do tributo. Necessidade de se observar a realidade fática do imóvel. Desse modo, como a impetrante declarou a conclusão da obra em março de 2017, a municipalidade, por conseguinte, passou a
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