Decisão · TJSP

TJSP 1015144-22.2019.8.26.0037

Rel. Ramon Mateo Júnior15ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CIVIL
REVISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO - Empréstimo pessoal não consignado. Desconto do valor das parcelas diretamente em conta corrente. Alegação de cobrança de juros abusivos não reconhecida. Reforma que se impõe. Juros cobrados, destoantes de forma substancial da taxa média de mercado em operações similares, consoante demonstra a inicial e ratifica a pesquisa acostada pela
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