Decisão · TJSP

TJSP 0000491-49.2020.8.26.0602

Rel. José Rubens Queiroz Gomes7ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CIVIL
APELAÇÃO. Cumprimento de sentença em ação de retificação de registro imobiliário julgada improcedente. Sentença de extinção sem exame do mérito, por inadequação. Inconformismo dos exequentes. Descabimento. Réus no processo de conhecimento que buscam a reintegração na posse no imóvel objeto da controvérsia c.c. arbitramento de alugueres. Ausência de título executivo com relação a eles que possa
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