Decisão · TJSP

TJSP 1003207-89.2018.8.26.0347

Rel. Carlos Eduardo Pachi9ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
GERAL
JUSTIÇA GRATUITA – Necessária a comprovação da dificuldade financeira de arcar com os encargos processuais – Súmula nº 481/STJ – Os documentos apresentados nos autos são insuficientes para comprovar a situação de hipossuficiência – Indeferimento da benesse à EMDURB. MULTAS DE TRÂNSITO – Ação de obrigação de fazer cumulada com anulatória de débitos e infrações – Município que afirma não
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