Decisão · TJSP

TJSP 2122562-79.2020.8.26.0000

Rel. Ana Lucia Romanhole Martucci33ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Insurgência contra a decisão que rejeitou a impugnação à penhora. Bloqueio de conta bancária. Provas que demonstram tratar de conta salário. Impossibilidade de presumir, com base nos elementos disponíveis, que o saldo constrito seja remanescente do salário não gasto durante o mês, a torná-lo, só por isso, penhorável. Vencimentos que não excedem os
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