TJSP 2143620-41.2020.8.26.0000
CIVILAgravo de instrumento. Pedido de justiça gratuita indeferido em primeira instância. Agravante que apresentou declaração de pobreza e outros documentos. Alegada ausência de condições de arcar com o pagamento das custas do processo e dos honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento ou de sua família (CPC, art. 99, §3º). Presunção legal de veracidade da afirmação. Ausência de elementos aptos