Decisão · TJSP

TJSP 2143620-41.2020.8.26.0000

Rel. Ana Lucia Romanhole Martucci33ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CIVIL
Agravo de instrumento. Pedido de justiça gratuita indeferido em primeira instância. Agravante que apresentou declaração de pobreza e outros documentos. Alegada ausência de condições de arcar com o pagamento das custas do processo e dos honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento ou de sua família (CPC, art. 99, §3º). Presunção legal de veracidade da afirmação. Ausência de elementos aptos
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