Decisão · TJSP

TJSP 2144266-51.2020.8.26.0000

Rel. Ana Lucia Romanhole Martucci33ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que indefere pedido de justiça gratuita. Possibilidade de gozo por pessoa jurídica do benefício desde que comprovada situação de necessidade, nos termos do Enunciado nº481 da Súmula do STJ. Documentos juntados que não são aptos à comprovação de que faça jus à benesse. Decisão mantida. Recurso não provido.
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