TJSP 2144266-51.2020.8.26.0000
PROCESSUALAGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que indefere pedido de justiça gratuita. Possibilidade de gozo por pessoa jurídica do benefício desde que comprovada situação de necessidade, nos termos do Enunciado nº481 da Súmula do STJ. Documentos juntados que não são aptos à comprovação de que faça jus à benesse. Decisão mantida. Recurso não provido.