Decisão · TJSP

TJSP 2142546-49.2020.8.26.0000

Rel. Ana Lucia Romanhole Martucci33ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Desnecessidade de produção de nova prova pericial. Profissional especialista, habilitada e de confiança do juízo. Agravante que deixou de impugnar, no momento oportuno, a designação da profissional para a realização da aferição técnica. Laudo pericial que, valendo-se de metodologia válida, ofereceu conclusão exauriente e coerente acerca do valor do
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