Decisão · TJSP

TJSP 1001285-75.2019.8.26.0606

Rel. Cesar Lacerda28ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
Prestação de serviços. Ação monitória. Documentos dos autos são hábeis a instruir a ação monitória, pois refletem a existência da dívida, além de demonstrar a relação jurídica entre as partes (CPC, art. 700). Inversão do ônus da prova fundada em relação consumerista não depende apenas da hipossuficiência do devedor, mas também da verossimilhança das assertivas. Alegação de deficiência na
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