Decisão · TJSP

TJSP 1002128-57.2018.8.26.0450

Rel. Camargo Pereira3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
ADMINISTRATIVO
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Servente Geral exercendo a função de Motorista. Pretensão de diferenças salariais, Possibilidade. Inconformismo. Descabimento. Ocorre desvio de função quando o servidor público, provido em determinado cargo, passa a exercer funções de outro mais bem remunerado sem
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →