Decisão · TJSP

TJSP 2063258-52.2020.8.26.0000

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. Ausência dos requisitos contidos no art. 300 do CPC. Pretensão inibitória fundada em propriedade industrial. Falta de probabilidade do direito invocado. Cessação imediata do uso da marca, alteração da denominação da empresa e remoção do nome de domínio de internet e de registros em mídias sociais constituem medidas excessivamente drásticas à atividade
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