Decisão · TJSP

TJSP 2103776-21.2019.8.26.0000

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Utilização de embargos de declaração com nítido propósito infringente. Inadmissibilidade. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS REJEITADOS.
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