Decisão · TJSP

TJSP 2119898-75.2020.8.26.0000

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Convolação da recuperação judicial em falência. Possibilidade. Descumprimento das obrigações assumidas no plano de recuperação judicial. Inteligência do artigo 73, inciso IV da Lei n.º 11.101/05. Inviável a convocação de nova assembleia de credores para aprovar aditamento ao plano, diante da inviabilidade da recuperação da recuperanda. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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