Decisão · TJSP

TJSP 2225577-98.2019.8.26.0000

Rel. Marcelo Berthe1ª Câmara Reservada ao Meio Ambientejulgado em 2020-07-02publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
RECURSO DE AGRAVO DE INTERNO CONTRA DESPACHO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DE AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. Não é possível análise do mérito do recurso de agravo interno interposto contra despacho, quando o recurso foi definitivamente julgado neste colegiado. Perda do objeto recursal. Decisão monocrática. Aplicação do art. 932, inciso III, Novo do Código de Processo Civil. Recurso prejudicado
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