Decisão · TJSP

TJSP 2249008-64.2019.8.26.0000

Rel. Marcelo Berthe1ª Câmara Reservada ao Meio Ambientejulgado em 2020-07-02publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. OCUPAÇÃO IRREGULAR. MATA ATLÂNTICA Os elementos constantes nos autos mostram-se suficientes à concessão da tutela provisória, visto que há indícios de degradação ambiental. Fumus boni iuris e periculum in mora demonstrados. Possibilidade de concessão da tutela de urgência referida no art. 300 do Código de Processo Civil.
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