Rel. Daniela Menegatti Milano19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. Indeferimento de efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Ausência do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Decisão mantida. Recurso não provido.