Decisão · TJSP

TJSP 2116371-18.2020.8.26.0000

Rel. Daniela Menegatti Milano19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução por quantia certa – Decisão que arbitrou os honorários advocatícios em 10% do valor do débito - Inconformismo - Pretensão de fixação dos honorários advocatícios em 20% - Não cabimento – Disposição legal que prevalece sobre o convencionado pelas partes - Inteligência do artigo 827 do Código de Processo Civil – Precedente do C. Superior Tribunal de Justiça –
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