Decisão · TJSP

TJSP 2054571-86.2020.8.26.0000

Rel. Melo Colombi14ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PREVIDENCIÁRIO
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA FISICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVA. 1. Embora o art. 99, parágrafo 3º, do NCPC/2015 preconize a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida pela parte, a Constituição Federal e o art. 99, parágrafo 2º, do NCPC/2015, impõem realização de prova da hipossuficiência econômica para que a parte goze desse benefício. Com essa prova, o benefício fica
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