Decisão · TJSP

TJSP 2138316-61.2020.8.26.0000

Rel. Melo Colombi14ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
GERAL
TUTELA DE URGÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA INCIDENTAL. REQUISITOS. ART. 300, CPC. MULTA DIÁRIA. 1. Em que pese o superendividamento voluntário do cliente, a legislação e a jurisprudência tem limitado o percentual de descontos de parcelas de empréstimos bancários a 30% do salário do devedor. 2. Cabe aplicação de multa cominatória para evitar inadimplemento da obrigação de fazer ou não fazer. O valor
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