Decisão · TJSP

TJSP 1004130-78.2019.8.26.0348

Rel. Melo Colombi14ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CIVIL
CONTRATO. EMPRÉSTIMO. COBRANÇA. CARÊNCIA DA AÇÃO. 1. Em ação declaratória e indenizatória anterior, verificou-se inexistência de um dos contratos, bem como reparação por dano material e moral. No entanto, o fato que justificou o pedido de indenização na ação anterior é absolutamente diverso do que funda esta ação. Carência não verificada. 2. Na ação anterior, cálculo do próprio banco
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